Compliance e Integridade

Última atualização: 20 de Fevereiro de 2026

1. COMPROMISSO COM A ÉTICA E INTEGRIDADE

A VANTAGE TECH Intermediações Ltda. ("VANTAGE TECH") pauta suas operações pelos mais elevados padrões de ética, transparência, integridade e conformidade com a legislação brasileira e melhores práticas internacionais de governança corporativa.

Este documento estabelece os princípios e diretrizes do Programa de Compliance da VANTAGE TECH, em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), Código Penal, normas do Banco Central do Brasil e demais regulamentações aplicáveis ao setor de intermediação financeira e consórcios.

2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O Programa de Compliance da VANTAGE TECH é fundamentado nos seguintes princípios:

  • Legalidade: estrita observância da legislação vigente;
  • Ética: conduta pautada por valores morais e profissionais;
  • Transparência: clareza e veracidade nas informações prestadas;
  • Integridade: honestidade e retidão em todas as relações;
  • Responsabilidade: assunção das consequências de atos e decisões;
  • Imparcialidade: tratamento equitativo a todos os stakeholders;
  • Confidencialidade: proteção de informações sensíveis;
  • Melhoria Contínua: aprimoramento constante de processos e controles.

3. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

3.1. Tolerância Zero: A VANTAGE TECH adota política de tolerância zero a qualquer forma de corrupção, suborno, propina, tráfico de influência, fraude ou ato lesivo à administração pública ou privada.

3.2. Vedações Expressas: É expressamente proibido a colaboradores, parceiros e prestadores de serviços da VANTAGE TECH:

  • Oferecer, prometer, dar ou autorizar pagamento de qualquer vantagem indevida a agente público ou privado;
  • Solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida em razão de cargo ou função;
  • Facilitar, intermediar ou ocultar atos de corrupção;
  • Realizar pagamentos ou doações com finalidade de obter vantagens indevidas;
  • Contratar terceiros com histórico de envolvimento em atos ilícitos;
  • Manter relacionamento comercial com pessoas politicamente expostas (PPE) sem due diligence reforçada.

3.3. Brindes e Hospitalidades: Brindes, presentes e hospitalidades somente são permitidos quando:

  • De valor simbólico (até R$ 200,00);
  • Não visem obter vantagens indevidas;
  • Sejam transparentes e documentados;
  • Estejam em conformidade com políticas internas e legislação.

3.4. Base Legal: Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Decreto nº 11.129/2022, Código Penal (arts. 317, 333, 337-B, 337-D).

4. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO (PLD/FT)

4.1. Política de Conheça Seu Cliente (KYC): A VANTAGE TECH adota procedimentos rigorosos de identificação, qualificação e classificação de risco de clientes, incluindo:

  • Coleta e validação de documentos de identificação;
  • Verificação de autenticidade documental;
  • Consulta a listas restritivas (OFAC, ONU, PEP, sanções internacionais);
  • Análise de capacidade econômico-financeira;
  • Identificação de beneficiários finais (Ultimate Beneficial Owner - UBO);
  • Monitoramento contínuo de transações.

4.2. Pessoas Politicamente Expostas (PEP): Transações envolvendo PEPs são submetidas a due diligence reforçada, com aprovação de nível hierárquico superior e monitoramento intensificado.

4.3. Monitoramento de Transações: Todas as transações são monitoradas por sistema automatizado que identifica operações suspeitas com base em critérios como:

  • Incompatibilidade com perfil econômico-financeiro do cliente;
  • Valores elevados ou fracionados sem justificativa;
  • Operações com partes relacionadas a países de alto risco;
  • Padrões atípicos de comportamento;
  • Tentativas de ocultação de origem de recursos.

4.4. Comunicação ao COAF: Operações suspeitas são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no prazo legal de 24 horas, conforme Circular COAF nº 30/2017.

4.5. Vedação ao Tipping Off: É expressamente proibido comunicar ao cliente ou a terceiros sobre a existência de comunicação de operação suspeita ao COAF, sob pena de responsabilização criminal (art. 10 da Lei nº 9.613/1998).

4.6. Base Legal: Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), Resoluções e Circulares do COAF.

5. RELACIONAMENTO COM ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO

5.1. Ética e Transparência: A VANTAGE TECH mantém relacionamento ético, transparente e profissional com todas as administradoras de consórcio parceiras, respeitando:

  • Regulamentos internos e políticas de cada administradora;
  • Processos de transferência de titularidade;
  • Prazos e procedimentos operacionais;
  • Confidencialidade de informações sensíveis.

5.2. Vedação a Práticas Antiéticas: É vedado:

  • Oferecer vantagens indevidas a colaboradores de administradoras;
  • Manipular informações ou documentos;
  • Burlar processos de aprovação cadastral;
  • Realizar operações em desconformidade com regulamentos.

6. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

6.1. A VANTAGE TECH está comprometida com a proteção de dados pessoais de clientes, colaboradores e parceiros, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).

6.2. Todos os colaboradores são treinados em boas práticas de proteção de dados e assinam Termo de Confidencialidade.

6.3. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.

7. CONFLITO DE INTERESSES

7.1. Identificação e Gestão: Colaboradores devem identificar e comunicar imediatamente situações de potencial conflito de interesses, incluindo:

  • Relacionamento pessoal ou familiar com clientes, fornecedores ou concorrentes;
  • Participação em negócios paralelos que possam interferir nas atividades profissionais;
  • Recebimento de presentes ou vantagens de valor relevante;
  • Uso de informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros.

7.2. Procedimento: Situações de conflito devem ser comunicadas ao Comitê de Compliance, que avaliará e determinará as medidas cabíveis (abstenção, transferência de função, etc.).

8. CANAL DE DENÚNCIAS (WHISTLEBLOWING)

8.1. Disponibilidade: A VANTAGE TECH disponibiliza canal confidencial e seguro para o reporte de violações ao Código de Ética, políticas de Compliance ou à legislação vigente.

8.2. Acesso:

  • E-mail: [email protected]
  • Telefone: 0800-XXX-XXXX (ligação gratuita)
  • Formulário Online: disponível na plataforma

8.3. Garantias:

  • Confidencialidade: identidade do denunciante é protegida;
  • Anonimato: denúncias anônimas são aceitas;
  • Não Retaliação: vedada qualquer forma de retaliação contra denunciantes de boa-fé;
  • Investigação: todas as denúncias são investigadas de forma imparcial e tempestiva.

8.4. Má-Fé: Denúncias comprovadamente falsas ou feitas de má-fé sujeitam o denunciante a medidas disciplinares.

9. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

9.1. Programa de Treinamento: Todos os colaboradores, independentemente de cargo ou função, são submetidos a treinamentos periódicos sobre:

  • Código de Ética e Conduta;
  • Política Anticorrupção;
  • Prevenção à Lavagem de Dinheiro;
  • Proteção de Dados (LGPD);
  • Segurança da Informação;
  • Conflito de Interesses.

9.2. Frequência: Treinamentos obrigatórios anuais, com avaliação de conhecimento e certificação.

9.3. Novos Colaboradores: Treinamento de integração sobre Compliance é realizado antes do início das atividades.

10. DUE DILIGENCE DE TERCEIROS

10.1. Avaliação de Parceiros: Antes de estabelecer relacionamento comercial com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros ou intermediários, a VANTAGE TECH realiza due diligence que inclui:

  • Verificação de regularidade fiscal e trabalhista;
  • Consulta a processos judiciais e administrativos;
  • Análise de reputação e histórico;
  • Verificação de envolvimento em escândalos de corrupção ou fraude;
  • Identificação de sócios e beneficiários finais;
  • Consulta a listas restritivas.

10.2. Cláusulas Contratuais: Contratos com terceiros contêm cláusulas específicas de Compliance, anticorrupção e proteção de dados, com previsão de rescisão em caso de violação.

11. AUDITORIA E MONITORAMENTO

11.1. Auditoria Interna: O Programa de Compliance é submetido a auditorias internas periódicas para avaliar efetividade e identificar oportunidades de melhoria.

11.2. Auditoria Externa: Anualmente, auditoria independente externa avalia a conformidade do Programa com legislação e melhores práticas.

11.3. Monitoramento Contínuo: Indicadores de desempenho (KPIs) são monitorados continuamente para medir eficácia do Programa.

12. SANÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES

12.1. Violações: Violações ao Código de Ética, políticas de Compliance ou à legislação sujeitam o infrator a medidas disciplinares, que podem incluir:

  • Advertência verbal ou escrita;
  • Suspensão;
  • Rescisão contratual por justa causa;
  • Ações judiciais (cíveis e criminais);
  • Comunicação às autoridades competentes.

12.2. Proporcionalidade: Medidas disciplinares são aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração, considerando circunstâncias atenuantes e agravantes.

13. GOVERNANÇA DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

13.1. Comitê de Compliance: Órgão colegiado responsável pela supervisão, implementação e melhoria contínua do Programa, composto por:

  • Diretor de Compliance (Chief Compliance Officer - CCO);
  • Representantes das áreas Jurídica, Financeira, Operacional e Tecnologia;
  • Encarregado de Proteção de Dados (DPO).

13.2. Reuniões: O Comitê reúne-se trimestralmente ou extraordinariamente quando necessário.

13.3. Reporte à Alta Administração: O Comitê reporta diretamente à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração (quando aplicável).

14. MELHORIA CONTÍNUA

O Programa de Compliance é revisado e atualizado periodicamente para incorporar mudanças legislativas, regulatórias, melhores práticas de mercado e lições aprendidas.

15. CONTATO

Para dúvidas, sugestões ou informações sobre o Programa de Compliance:

E-mail: [email protected]

Telefone: (44) XXXX-XXXX

Data de Vigência: 20 de Fevereiro de 2026

Versão: 2.0