Última atualização: 20 de Fevereiro de 2026
A VANTAGE TECH Intermediações Ltda. ("VANTAGE TECH") pauta suas operações pelos mais elevados padrões de ética, transparência, integridade e conformidade com a legislação brasileira e melhores práticas internacionais de governança corporativa.
Este documento estabelece os princípios e diretrizes do Programa de Compliance da VANTAGE TECH, em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), Código Penal, normas do Banco Central do Brasil e demais regulamentações aplicáveis ao setor de intermediação financeira e consórcios.
O Programa de Compliance da VANTAGE TECH é fundamentado nos seguintes princípios:
3.1. Tolerância Zero: A VANTAGE TECH adota política de tolerância zero a qualquer forma de corrupção, suborno, propina, tráfico de influência, fraude ou ato lesivo à administração pública ou privada.
3.2. Vedações Expressas: É expressamente proibido a colaboradores, parceiros e prestadores de serviços da VANTAGE TECH:
3.3. Brindes e Hospitalidades: Brindes, presentes e hospitalidades somente são permitidos quando:
3.4. Base Legal: Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Decreto nº 11.129/2022, Código Penal (arts. 317, 333, 337-B, 337-D).
4.1. Política de Conheça Seu Cliente (KYC): A VANTAGE TECH adota procedimentos rigorosos de identificação, qualificação e classificação de risco de clientes, incluindo:
4.2. Pessoas Politicamente Expostas (PEP): Transações envolvendo PEPs são submetidas a due diligence reforçada, com aprovação de nível hierárquico superior e monitoramento intensificado.
4.3. Monitoramento de Transações: Todas as transações são monitoradas por sistema automatizado que identifica operações suspeitas com base em critérios como:
4.4. Comunicação ao COAF: Operações suspeitas são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no prazo legal de 24 horas, conforme Circular COAF nº 30/2017.
4.5. Vedação ao Tipping Off: É expressamente proibido comunicar ao cliente ou a terceiros sobre a existência de comunicação de operação suspeita ao COAF, sob pena de responsabilização criminal (art. 10 da Lei nº 9.613/1998).
4.6. Base Legal: Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), Resoluções e Circulares do COAF.
5.1. Ética e Transparência: A VANTAGE TECH mantém relacionamento ético, transparente e profissional com todas as administradoras de consórcio parceiras, respeitando:
5.2. Vedação a Práticas Antiéticas: É vedado:
6.1. A VANTAGE TECH está comprometida com a proteção de dados pessoais de clientes, colaboradores e parceiros, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
6.2. Todos os colaboradores são treinados em boas práticas de proteção de dados e assinam Termo de Confidencialidade.
6.3. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.
7.1. Identificação e Gestão: Colaboradores devem identificar e comunicar imediatamente situações de potencial conflito de interesses, incluindo:
7.2. Procedimento: Situações de conflito devem ser comunicadas ao Comitê de Compliance, que avaliará e determinará as medidas cabíveis (abstenção, transferência de função, etc.).
8.1. Disponibilidade: A VANTAGE TECH disponibiliza canal confidencial e seguro para o reporte de violações ao Código de Ética, políticas de Compliance ou à legislação vigente.
8.2. Acesso:
8.3. Garantias:
8.4. Má-Fé: Denúncias comprovadamente falsas ou feitas de má-fé sujeitam o denunciante a medidas disciplinares.
9.1. Programa de Treinamento: Todos os colaboradores, independentemente de cargo ou função, são submetidos a treinamentos periódicos sobre:
9.2. Frequência: Treinamentos obrigatórios anuais, com avaliação de conhecimento e certificação.
9.3. Novos Colaboradores: Treinamento de integração sobre Compliance é realizado antes do início das atividades.
10.1. Avaliação de Parceiros: Antes de estabelecer relacionamento comercial com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros ou intermediários, a VANTAGE TECH realiza due diligence que inclui:
10.2. Cláusulas Contratuais: Contratos com terceiros contêm cláusulas específicas de Compliance, anticorrupção e proteção de dados, com previsão de rescisão em caso de violação.
11.1. Auditoria Interna: O Programa de Compliance é submetido a auditorias internas periódicas para avaliar efetividade e identificar oportunidades de melhoria.
11.2. Auditoria Externa: Anualmente, auditoria independente externa avalia a conformidade do Programa com legislação e melhores práticas.
11.3. Monitoramento Contínuo: Indicadores de desempenho (KPIs) são monitorados continuamente para medir eficácia do Programa.
12.1. Violações: Violações ao Código de Ética, políticas de Compliance ou à legislação sujeitam o infrator a medidas disciplinares, que podem incluir:
12.2. Proporcionalidade: Medidas disciplinares são aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração, considerando circunstâncias atenuantes e agravantes.
13.1. Comitê de Compliance: Órgão colegiado responsável pela supervisão, implementação e melhoria contínua do Programa, composto por:
13.2. Reuniões: O Comitê reúne-se trimestralmente ou extraordinariamente quando necessário.
13.3. Reporte à Alta Administração: O Comitê reporta diretamente à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração (quando aplicável).
O Programa de Compliance é revisado e atualizado periodicamente para incorporar mudanças legislativas, regulatórias, melhores práticas de mercado e lições aprendidas.
Para dúvidas, sugestões ou informações sobre o Programa de Compliance:
E-mail: [email protected]
Telefone: (44) XXXX-XXXX
Data de Vigência: 20 de Fevereiro de 2026
Versão: 2.0